É muito comum o casal compartilhar suas senhas bancárias, principalmente, com o avanço da idade. Da forma que também é muito comum que após do falecimento do cônjuge, o (a) viúvo (a) utilize a senha para o recebimento da aposentadoria até que a questão seja resolvida junto ao INSS, afinal, todos pensam que estão fazendo nada de errado, pois o dinheiro será dele (a) mesmo.
Mas, não é bem assim!
Sabe o que vai acontecer se o (a) viúvo (a) não regularizar a questão no INSS? A pensão será cortada! E mais se for requerida após o prazo de 90 dias após o óbito todo o valor recebido terá que ser devolvido ao INSS porque a conversão não é automática.
Então, não é melhor consultar um especialista antes de sair recebendo a aposentadoria de forma errada? Afinal, quem quer devolver dinheiro para o INSS?
Ficou alguma dúvida?!

Artigo elaborado por Gitaí Advocacia – OAB/RJ 198.042 – Advocacia especializada em Direito Previdenciário em todo o Brasil.
Este artigo é meramente informativo.
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