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Verbas Rescisórias: O que são e quais seus direitos ao ser demitido?

Quando o vínculo empregatício chega ao fim, seja por decisão do empregador ou por iniciativa do trabalhador, surgem diversas dúvidas sobre as verbas rescisórias. Esses valores são fundamentais para garantir que o trabalhador seja devidamente compensado pelos serviços prestados durante o período de trabalho. No entanto, muitas pessoas não conhecem seus direitos e acabam sendo prejudicadas no momento da rescisão.

Neste artigo, vamos explicar o que são verbas rescisórias, quais os tipos de verbas que você tem direito dependendo da modalidade de demissão e como calcular esses valores de forma justa. Além disso, você aprenderá o que fazer caso suas verbas não sejam pagas corretamente.

O que são Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao ser demitido ou ao pedir demissão. Elas são uma compensação pelo período trabalhado e pelos direitos acumulados ao longo do contrato. O valor e os tipos de verbas a serem pagos variam de acordo com a modalidade de rescisão: demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, entre outras.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro de um prazo de 10 dias a partir do término do contrato. Se esse prazo não for cumprido, a empresa pode ser multada.

Quais são as Verbas Rescisórias que você tem direito?

As verbas rescisórias incluem diversos direitos acumulados pelo trabalhador durante o período de trabalho. A seguir, detalhamos cada um deles, para que você entenda o que deve receber:

1. Saldo de Salário

O trabalhador tem direito a receber o salário proporcional pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. Se você foi demitido no meio do mês, o saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados até o desligamento.

2. Aviso Prévio

Dependendo da forma como ocorreu a demissão, o trabalhador pode ter direito ao aviso prévio. Existem duas modalidades:

  • Aviso prévio trabalhado: Quando o empregador avisa o funcionário com antecedência e ele cumpre o período de aviso (até 30 dias) trabalhando. Neste caso, o trabalhador continua recebendo normalmente.
  • Aviso prévio indenizado: Quando o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, o trabalhador recebe o valor referente ao período de aviso sem precisar trabalhar.

O aviso prévio pode ser de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço, e é sempre pago proporcionalmente ao tempo trabalhado na empresa.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

Se o trabalhador tiver férias vencidas (ou seja, não tirou férias no último período aquisitivo), ele tem direito ao pagamento dessas férias com o acréscimo de 1/3 constitucional. Além disso, o trabalhador também deve receber férias proporcionais, referentes ao período não completo desde o último período aquisitivo.

4. 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional deve ser pago ao trabalhador de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido em junho, ele terá direito a receber 6/12 (seis doze avos) do 13º salário, referente ao período trabalhado.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esse valor é uma compensação adicional para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa e deve ser pago diretamente ao funcionário.

📌 Importante: A multa de 40% não é aplicável em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa.

6. Liberação do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa também tem o direito de sacar o saldo do FGTS depositado pela empresa durante o período de trabalho. A rescisão do contrato libera o saque do FGTS, e o trabalhador recebe a chave de conectividade para acessar os valores na Caixa Econômica Federal.

7. Seguro-Desemprego

Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de serviço e contribuições anteriores. O valor e o número de parcelas variam de acordo com o tempo de trabalho e as contribuições do trabalhador ao longo da sua vida profissional.

Modalidades de rescisão e direitos

Dependendo da forma como o contrato de trabalho é encerrado, os direitos às verbas rescisórias podem mudar. Aqui estão os diferentes tipos de rescisão e os respectivos direitos do trabalhador:

1. Demissão Sem Justa Causa

Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

2. Demissão Com Justa Causa

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, os direitos são mais restritos. O trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Ele recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário proporcional (em alguns casos, pode ser perdido).

3. Pedido de Demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão do aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre o FGTS. Ele terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS (sem a multa).

4. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador se demite por culpa da empresa, devido a situações abusivas, como assédio ou descumprimento das obrigações do contrato de trabalho. Neste caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Como calcular suas Verbas Rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias leva em conta diversos fatores, como o tempo de serviço, o salário mensal, os valores de férias e 13º proporcionais, e o saldo de FGTS. Aqui está uma forma simplificada de calcular:

  1. Saldo de Salário: Divida seu salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais: Divida seu salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no último período aquisitivo.
  3. 13º Proporcional: O cálculo é semelhante ao das férias proporcionais.
  4. Multa de 40% sobre o FGTS: Calcule 40% sobre o saldo total de FGTS depositado durante seu contrato de trabalho.

O que fazer se suas Verbas Rescisórias não forem pagas?

Se suas verbas rescisórias não forem pagas corretamente ou dentro do prazo legal, você pode:

  1. Conversar com o empregador: Em muitos casos, o problema pode ser resolvido diretamente com o RH ou o empregador.
  2. Reunir documentos: Guarde todas as informações sobre sua rescisão, como holerites, contrato de trabalho e qualquer comunicação oficial da empresa.
  3. Procurar um advogado trabalhista: Se a empresa se recusar a pagar as verbas rescisórias, você pode procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para entrar com uma ação trabalhista e garantir seus direitos.

Conclusão

As verbas rescisórias são um direito garantido pela CLT e devem ser pagas de forma justa e no prazo correto. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você seja devidamente compensado pelo tempo de serviço prestado à empresa.

Se você foi demitido ou pediu demissão, fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque ajuda jurídica para garantir o pagamento correto das suas verbas rescisórias.

Dica final: Não se deixe prejudicar! Compartilhe este artigo com colegas e amigos para que mais pessoas conheçam seus direitos sobre as verbas rescisórias.

Ficou alguma dúvida?!

Artigo elaborado por Gitaí Advocacia – OAB/RJ 198.042 – Direito do Trabalho e Previdenciário em todo o Brasil.

Este artigo é meramente informativo.

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